Sonho Cidadania
!1948!
Até 1948, a legislação italiana seguia o princípio do "ius sanguinis", mas com uma restrição de gênero, não permitindo que mulheres transmitissem automaticamente a cidadania italiana aos seus descendentes.
Isso significava que a cidadania italiana era transmitida apenas pelo lado paterno.
No entanto, após 1948, mudanças significativas foram feitas na legislação italiana que permitiram a igualdade de gênero na transmissão da cidadania italiana.
Em 2009, a Lei nº 91/1992 entrou em vigor na Itália, efetivamente eliminando a discriminação de gênero na transmissão da cidadania italiana por descendência. Isso significava que as mulheres passaram a ter o mesmo direito que os homens para transmitir a cidadania italiana aos seus filhos nascidos após 1948.
Essa mudança legislativa de 2009 foi um marco importante, permitindo que descendentes de mulheres italianas nascidas após essa data obtivessem a cidadania italiana. É importante destacar que os critérios e requisitos podem variar de acordo com cada caso específico.